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Despacho - 10 - SELEG - (116947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:59:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (116943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PDL nº 79/2024
Ementa: Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Guilherme Augusto Machado.
Autoria:
Dep. Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SELEG - (116937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:56:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (116930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 205/2023
Ementa: Dispõe sobre os princípios e diretrizes para a formulação e implementação de programas e políticas públicas destinadas à primeira infância de crianças diagnosticadas com microcefalia no Distrito Federal, visando sua estimulação precoce, na forma que especifica.
Autoria:
Dep. Paula Belmonte
Relatoria:
Dep.Martins Machado
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
R
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 02/CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 2ª Reunião Ordinária realizada em 10/04/2024.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:17:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 09:38:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2024, às 11:37:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 116930, Código CRC: 418cfa08
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Despacho - 11 - SELEG - (116932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão.
Brasília, 9 de abril de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 09/04/2024, às 08:54:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - GMD - Aprovado(a) - (120456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
PARECER Nº , DE 2024 - (mesa diretora)
Projeto de Resolução nº 34/2024
Da MESA DIRETORA sobre o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 34/2024, que “dispõe sobre a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), do Parlamento Jovem Distrital e dá outras providências”.
Autor: Deputado Pastor DANIEL DE CASTRO
Relator: Deputado MARTINS MACHADO (Terceiro Secretário)
I - RELATÓRIO
De autoria do ilustre Deputado Pastor Daniel de Castro, o projeto em exame objetiva a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Parlamento Jovem Distrital, que terá por finalidade precípua possibilitar aos alunos das escolas públicas e particulares a vivência do processo democrático, mediante a participação em uma jornada parlamentar, com diplomação, posse e exercício de mandato, de caráter instrutivo, todos os anos, no recesso parlamentar, em data acordada pelo Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, observada a rotina de trabalhos da Câmara Legislativa.
Nos termos propostos:
a) o Parlamento Jovem Distrital será constituído por estudantes com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal, escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, mediante os seguintes critérios: no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas reservadas a cada sexo; no mínimo 50% das vagas devendo ser ocupados por estudantes de entidades públicas de ensino;
b) no decorrer das atividades do Parlamento Jovem deverão ser observados, tanto quanto possível, os procedimentos regimentais relativos ao trâmite das proposições, inclusive quanto a iniciativa, publicação, discussão e votação em plenário, expedição de autógrafos, com a consignação do nome do autor das proposições aprovadas;
c) a Mesa Diretora diligenciará no sentido de que a sessão plenária do Parlamento Jovem Distrital transcorra no plenário da Câmara Legislativa e seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos até a sua conclusão;
d) o Parlamento Jovem Distrital será constituído por representantes eleitos e deverá ser equivalente ao número de Deputados Distritais;
e) o deputado do Parlamento Jovem Distrital no exercício do seu mandato deve ser auxiliado por um estudante assessor parlamentar de sua livre escolha, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado ou mesma organização não governamental ou movimento social ligado à juventude o qual o Deputado do Parlamento Jovem represente;
f) na ocorrência de vaga, não haverá preenchimento por suplente;
g) o Presidente da Câmara Legislativa convidará o representante mais jovem do Parlamento Jovem para, da tribuna, prestar o seguinte compromisso: “Prometo cumprir a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Distrito Federal, observar as leis, desempenhar fiel e lealmente o mandato que o povo me conferiu e trabalhar pela justiça social, pelo progresso e pelo desenvolvimento integrado do Distrito Federal”;
h) o Secretário designado pelo Presidente da Câmara Legislativa fará, em seguida, a chamada de cada representante do Parlamento Jovem que, solenemente, declarará: “Assim o prometo”;
i) concluída a prestação do compromisso, o Presidente declarará empossados os representantes do Parlamento Jovem Distrital;
j) os trabalhos do Parlamento Jovem Distrital devem ser dirigidos por uma mesa executiva eleita pelo próprio parlamento, sendo composta pelo Presidente, Vice-Presidente, Primeiro-Secretário, Segundo-Secretário e Terceiro-Secretário;
k) a legislatura terá a duração de 3 dias, iniciando-se com a posse dos deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
l) o exercício do mandato no Parlamento Jovem da Câmara Legislativa do Distrito Federal não será remunerado;
m) os membros do Parlamento Jovem poderão recolher assinaturas de adeptos em número equivalente a 1% do eleitorado alistado no Distrito Federal, observando-se o disposto no art. 76 da Lei Orgânica do Distrito Federal;
n) um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça adaptar a redação do texto;
o) o Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital é um órgão consultivo e deliberativo, composto por cinco membros, sendo um representante de cada membro da Mesa Diretora, cabendo-lhe normatizar a consecução do Parlamento Jovem Distrital, especialmente quanto às orientações relativas ao processo de eleição, diplomação e participação dos eleitos; às normas para eleição da mesa executiva; e à realização dos trabalhos da sessão plenária;
p) a Câmara Legislativa assegurará os recursos materiais, financeiros e humanos necessários à direção, ao planejamento e à execução do Parlamento Jovem Distrital, devendo as despesas decorrentes correr por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da CLDF, suplementadas se necessário;
q) a CLDF, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem Distrital, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas.
Na justificação, o autor afirma:
“(...) essa iniciativa visa empoderar a voz do povo, permitindo que os jovens sejam representados de forma mais efetiva e contribuam para a construção de políticas públicas mais alinhadas às necessidades e demandas da sociedade distrital.
Portanto, ao acolher e aprovar este projeto de lei, estaremos não apenas fortalecendo a imagem do Poder Legislativo local, mas também incentivando o engajamento cívico e a participação ativa dos jovens na vida política e social do Distrito Federal.”
Uma vez lido, o projeto foi distribuído à Mesa Diretora, para análise de mérito, e à Comissão de Constituição e Justiça, para análise de admissibilidade, não tendo recebido emendas no âmbito deste Colegiado Diretor.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos dos arts. 39, § 1º, inciso IV, e 244 do Regimento Interno desta Casa, incumbe à Mesa Diretora emitir parecer de mérito sobre matérias da administração interna da Câmara Legislativa e sobre modificações dos seus serviços administrativos.
Inicialmente, cumpre observar que o exame do mérito de uma proposição funda-se na sua oportunidade e conveniência, considerados, entre outros aspectos, a necessidade da edição da norma proposta, sua efetividade e adequação técnica, relevância e viabilidade.
O projeto em exame objetiva a criação, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, do Parlamento Jovem Distrital, para possibilitar aos alunos das instituições de ensino públicas e particulares do Distrito Federal a participação em jornada parlamentar, de caráter instrutivo.
Contextualizando a iniciativa em causa, observa-se que se trata de medida consentânea com os objetivos da “Educação para a Cidadania”, da Câmara Legislativa, instituída pela Resolução nº 257/2012[1], que dispõe:
“Art. 3º A Educação para a Cidadania tem como objetivos gerais:
I – contribuir para a formação de consciência política para o exercício da cidadania;
II – aprofundar a reflexão sobre a relação entre o Poder Legislativo e a democracia;
III – favorecer a compreensão sobre as funções e o papel do Parlamento, dos Deputados Distritais e da CLDF;
IV – aproximar a CLDF dos estudantes, das organizações sociais e da comunidade em geral;
V – contribuir para criar uma imagem positiva do Poder Legislativo perante a sociedade;
VI – promover a discussão de outros temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.”
Nos termos dessa norma, a “Educação para a Cidadania”, atualmente, é realizada pelos seguintes programas:
“Art. 2º A Educação para a Cidadania é realizada pelo Programa Conhecendo o Parlamento e pelo Programa Câmara Legislativa e Cidadania.
§ 1º O Programa Conhecendo o Parlamento tem por objetivo apresentar o Poder Legislativo e sua relação com a representação política, com a democracia e com a participação popular.
§ 2º O Programa Câmara Legislativa e Cidadania tem por finalidade aprofundar o debate acerca de temas de interesse da sociedade do Distrito Federal.”
Assim contextualizada, vê-se que a iniciativa de instituição do Parlamento Jovem Distrital está em linha com os objetivos da “Educação para a Cidadania”, no sentido de aproximar a Câmara Legislativa da população ao possibilitar aos estudantes a oportunidade prática de, mediante atuação nos moldes da dos deputados distritais, melhor compreender a relevância da função legislativa e a importância da participação da sociedade com vista à elaboração de normas legais mais próximas das necessidades e anseios do povo do Distrito Federal.
A iniciativa em pauta, portanto, caracteriza-se como medida cuja implementação pode contribuir para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade[2], razão por que se mostra meritória e merecedora de aprovação por esta Mesa Diretora.
Ressalva-se, porém, considerados os aspectos de mérito pertinentes à competência desta Mesa Diretora, que o projeto comporta aprimoramentos, o que será proposto conforme as emendas anexas, pelos fundamentos a seguir deduzidos.
Quanto à efetividade da norma proposta, embora o art. 8º do texto proposto defina o Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital como órgão de natureza consultiva e deliberativa, e o art. 9º estabeleça a incumbência desse mesmo órgão de normatizar a consecução do Parlamento Jovem Distrital, o projeto não chega a explicitar a quem cabe a responsabilidade pela execução do Parlamento Jovem Distrital, aí incluídas as atividades de planejamento, direção, controle, coordenação e avaliação. Isso demanda, portanto, emenda modificativa, mediante a qual proporei, por alteração ao art. 8º, que seja do próprio Conselho a responsabilidade de execução das atividades.
Além disso, quanto ao aspecto de mérito relativo ao custeio das atividades do Parlamento Jovem Distrital, observo que o art. 8º do projeto não prevê o caráter não remunerado da atuação dos membros do Conselho Gestor, diferentemente do que faz quanto aos membros do Parlamento Jovem Distrital, no art. 6º, § 2º[3]. Assim, em linha com essa previsão, é oportuno e conveniente que o exercício no Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital seja não remunerado, o que demanda emenda aditiva de parágrafo ao art. 8º para estabelecer previsão nesse sentido.
Ademais, também as seguintes três disposições do projeto demandam a apresentação de emenda para aprimoramento da iniciativa.
A primeira delas é o art. 2º, § 2º, que dispõe:
“Art. 2º (...)
§ 2º O Parlamento Jovem Distrital será constituído estudantes com idade de até dezenove anos regularmente matriculados no ensino médio de escolas do Distrito Federal, escolhidos em processo eleitoral, conforme deliberação do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, conforme critérios a seguir:” (g.n.)
Como se depreende do texto do projeto, especialmente de seu art. 9º, inciso I, que estabelece a incumbência normativa do Conselho Gestor do Parlamento Jovem Distrital, não cabe a esse órgão deliberar sobre o processo eleitoral, como afirma o § 2º do art. 2º, mas apenas normatizá-lo, o que demanda emenda modificativa para restaurar a congruência interna do texto.
A segunda das disposições é o art. 7º, parágrafo único, que dispõe:
“Art. 7º (...)
Parágrafo único. Um projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital não poderá ser rejeitado por questões técnicas, cabendo à Comissão de Constituição e Justiça adaptar a redação do texto.”
Quanto à previsão de atuação da Comissão de Constituição e Justiça relativamente a projeto de iniciativa popular oriundo do Parlamento Jovem Distrital, esse parágrafo único incide sobre matéria que, além de ter natureza regimental, já está disciplinada no Regimento Interno[4]. O dispositivo não atende, portanto, ao requisito de mérito pertinente à necessidade de edição da norma, o que demanda emenda supressiva.
Por fim, observa-se, por oportuno, quanto ao art. 6º, caput, do projeto, que dispõe:
“Art. 6º A legislatura terá a duração de 03 (três) dias, iniciando-se com a posse dos deputados e eleição da mesa, findando-se com a redação dos autógrafos dos projetos aprovados na ordem do dia e publicação no Diário Oficial da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
(...)” (g.n.)
Quanto a isso, entendo que a previsão de publicação dos autógrafos dos projetos aprovados pelo Parlamento Jovem Distrital no Diário da Câmara Legislativa se mostra oportuna e conveniente, mas alerto que, para se mostrar viável, precisará, até o momento de análise do projeto pela douta Comissão de Constituição e Justiça, ser compatibilizada com a legislação que define quais documentos podem ser publicados no veículo de publicidade oficial da CLDF[5].
A terceira emenda é o parágrafo único do artigo 10, que visa ajustar a dotação orçamentária necessária para as despesas criadas em decorrência desta Resolução.
Por todo o exposto, manifesto voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Resolução nº 34/2024 no âmbito desta Mesa Diretora, com as 5 emendas anexas.
[1] “Institui, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Educação para a Cidadania.”
[2] “Art. 39. (...) § 2º Na direção dos serviços administrativos, incumbe especialmente à Mesa Diretora: (...) V – adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade;”
[3] Rectius: “parágrafo único”.
[4] “Art. 236. A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara Legislativa: (...) VIII – não se rejeitará, liminarmente, projeto de lei de iniciativa popular por vícios de linguagem, lapsos ou imperfeições de técnica legislativa, incumbindo à Comissão de Constituição e Justiça escoimá-lo dos vícios formais, para sua regular tramitação;”
[5] Resolução nº 55/1992, que “cria o Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências.”, e Resolução nº 279/2016, que “dispõe sobre o Diário da Câmara Legislativa – DCL e dá outras providências.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8823
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 03/06/2024, às 13:38:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120456, Código CRC: 664d75c1
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Projeto de Decreto Legislativo - (120454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadã Honorária de Brasília ao Senhor Izaias Gonçalves dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Izaias Gonçalves dos Santos, neto homônimo de Izaías Moreira e Amélia Alves Vilas Boas, filho do lavrador, Brasilino Gonçalves da Silva e da alfabetizadora, Olívia Alves dos Santos, nascido em 21 de dezembro de 1965, na cidade de Formoso, Minas Gerais. Incentivado, por sua mãe em 1982, a concluir os meus estudos, aos 17 anos, foi para a primeira cidade grande, Goiânia. Não se adaptou e a convite de um primo, veio para a capital do país, Brasília, em 21 de dezembro de 1982.
Teve como primeira morada a casa deste primo na cidade Satélite Sobradinho/DF e matriculou-se no Centro Educacional 01 de Sobradinho. Os recursos financeiros eram muito curtos, por isso, a procura por emprego foi com muito sacrifício e maratonas de caminhadas a pé pela W3 norte e sul. Após meses de tentativa, já desestimulado, pois caso não conseguisse, iria retornar para sua cidade natal, onde plantava lavoura para subsistência e da família, expos esta situação a sua matriarca e o conselho dela foi: “meu filho, não desista, pois o seu dia irá chegar”. E assim aconteceu, encontrou o seu destino, conseguiu o meu primeiro emprego na Panificadora Kero, em 27 de fevereiro de 1983, tradicional fornecedor de produtos de panificação para o exército brasileiro e com 22 (vinte e duas) panificadoras em sobradinho. A primeira função foi de chapa de caminhão (carregador e descarregador de carga de caminhão), em seguida foi promovido a supervisor das 22(vinte e duas) panificadoras.
Como a cidade é realmente de oportunidade, em 1985 recebeu o convite para ingressar na empresa PERLIN AUTO PEÇAS, onde apaixonou por esse ramo de atividade. Em 29 de outubro de 1987, recebeu o convite para desempenhar a função de coordenador de vendas de um grupo econômico chamado SILVA NETO, na empresa DINASA DISTRIBUIDOR NACIONAL, a qual fazia parte de um grupo de concessionárias no Distrito Federal e Goiás. Em seis meses de empresa foi promovido a Gerente Nacional de Vendas. Em 01 de agosto de 1990, teve a primeira experiência como empreendedor, com a participação no escritório de contabilidade, denominada Atual Contabilidade, fundada inicialmente em Taguatinga-DF, em seguida transferida para o Plano Piloto, pois conseguiu um importante cliente que era representante da IBM no Distrito Federal.
Ainda como Gerente Nacional de Vendas e com desejo profissional de empreender, em 1991 despede-se do emprego do Grupo Silva Neto, com forte gratidão pela oportunidade. Resolveu então, empreender no ramo da distribuição de peças, onde foi sócio minoritário em 1994. Após quatro anos, desliguou-se deste empreendimento e fundou a TAGUAMOTORS, já a 28 anos no mercado, em que iniciou como empresa de distribuição de Auto Peças e passou a ser também concessionária de Ônibus e Caminhão. Hoje uma das empresas que a compõe o grupo a TAGUASERVICE E PICK UP CENTER, no ramo de distribuição de Peças, Caminhões e Máquinas.
Em 2008, por meio desta empresa, promoveu parte da revolução na mobilidade urbana do Distrito Federal, com a contemplação de vendas de micro-ônibus para empresas de transporte público.
Além do empreendedorismo, em 1997, realizou mais um sonho, a nomeação no concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, como professor do ensino fundamental no Centro de Ensino Fundamental da quadra 504 de Samambaia-DF e hoje permaneçe nesta função com lotação definitiva no Centro de Ensino Médio da quadra 304 de Samambaia-DF.
Por todo exposto, solicito aos nobres pares a aprovação da presnte proposição, que tem por escopo prestar justa e merecida homenagem à essa personalidade que vem mudando a vida da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/05/2024, às 16:37:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, promova a construção de uma biblioteca pública, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa – SECEC, promova a construção de uma biblioteca pública, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a construção de uma biblioteca pública pequena, visando atender os estudantes de concursos públicos em Santa Maria Sul, perto do Shopping.
As bibliotecas são portas de entrada para o conhecimento e a cultura, desempenhando um papel fundamental na sociedade. Elas são cruciais para criar oportunidades de aprendizado e oferecer recursos e serviços que são essenciais para gerar novas ideias e promover uma sociedade criativa e inovadora.
Dessa forma, ao disponibilizarem uma variedade abrangente de materiais de forma gratuita, como livros, periódicos e recursos digitais possibilitam que as pessoas explorem uma diversidade de temas, ampliem seus conhecimentos e se mantenham atualizadas.
Além disso, o acesso a computadores e à internet, permite que indivíduos de diferentes origens socioeconômicas tenham a oportunidade de utilizar essa tecnologia para aprender, se aprimorar, desenvolver habilidades e criar novas oportunidades.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Indicação - (120453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública na Quadra 7, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II .
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública na Quadra 7, Setor Sul, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, os quais relatam a existência de lâmpadas apagadas na quadra 7, Setor Sul do Gama. Esclarecem, ainda que as mesmas lâmpadas foram trocadas a pouco tempo, porem voltaram a queimar. Desta forma, solicitam a manutenção da iluminação pública no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (120451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1047/2024 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 6/5/2024.
Brasília, 6 de maio de 2024
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 07/05/2024, às 10:20:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (120458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/05/2024, às 11:54:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (120455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente, tramitação concluída.
Processo concluído.
Brasília, 06 de maio de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 06/05/2024, às 11:17:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de calçadas no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da NOVACAP, a construção de calçadas no Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte - SAAN, localizado na Região Administrativa do Setor de Indústria e Abastecimento – RA XXIX.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição visa promover a melhoria da infraestrutura urbana, a mobilidade de pedestres e o bem-estar da população.
Os moradores da área enfrentam problemas de mobilidade devido à falta de calçadas, o que prejudica os pedestres, especialmente idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Em atenção ao processo SEI nº00309-00000325/2024-95, foi elaborado relatório, após vistorias realizadas in loco, e identificado a necessidade de melhorias no que tange à mobilização de pedestres. Por conseguinte, implantação de calçadas é fator que já vem sendo demandado pela população, em especial nos trechos em no processo, próximos as quadras 1, 2 e 3 do SAAN (Setor de Armazenagem e Abastecimento Norte):
- QD. 1 / QD. 2, PFB 1 - referência VIA LATERAL PFB Q. 1.
- QD. 1 / QD. 2, PFB 1 - referência SAA Q. 2.
- QD. 2 / QD. 3, PFB 1 - referência SAAN Q. 3, PRÓXIMO A LIFE SEGURANÇA.
As vias existentes no SAAN são percursos utilizados com frequência por moradores e trabalhadores locais, que utilizam das vias para chegar as respectivos destinos, de igual modo os percursos são rota fixa para quem usufrui do transporte público, e devido a falta de calçadas, a locomoção dos pedestres aos respectivos destinos se torna problemática, além de que se tratando de pessoas com deficiência, ou com mobilidade reduzida, o deslocamento se torna desafiador e perigoso. Por consequência as melhorias não só promoverão a acessibilidade, como também contribuirão significativamente para a qualidade de vida e a segurança de todos que circulam pela região.
Por se tratar de pleito de extrema relevância, que visa melhoria e benefícios à sociedade, sugiro ao Poder Executivo o atendimento desta indicação e solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 11:33:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (120247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Indicação Nº, DE 2024
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração e revitalização da Quadra 4C, do Setor de Inflamáveis Trecho 2 (ao lado da Supergasbrás), do Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (próximo à Clean Car), da Quadra 5C (ao lado do ponto de taxi) e da Quadra 2C (próximo à Pastelaria São Carlos), localizados no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração e revitalização da Quadra 4C, do Setor de Inflamáveis Trecho 2 (ao lado da Supergasbrás), do Setor de Transportes Rodoviários e Cargas (próximo à Clean Car), da Quadra 5C (ao lado do ponto de taxi) e da Quadra 2C (próximo à Pastelaria São Carlos), localizados no Setor de Indústria e Abastecimento - SIA, por meio do programa RENOVA DF, da Secretaria de Desenvolvimento Econômico Trabalho e Renda - SEDET.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender as diversas solicitações e reclamações por parte dos moradores e trabalhadores do Setor de Indústria e Abastecimento do Distrito Federal - SIA.
As praças, quadras e espaços especificados encontram-se em situação precária e necessitam de revitalização urgente. As quadras poliesportivas, logradouro para prática de esportes e lazer em geral, estão em situação degradante, com suas cercas caídas e arbustos crescendo para dentro das quadras.
As melhorias solicitadas irão auxiliar a mobilidade de pedestres e beneficiar diretamente a integração social da população do Distrito Federal e o desenvolvimento da região administrativa do SIA.
Por se tratar de pleito de extrema relevância, que visa melhoria e benefícios à sociedade, sugiro ao Poder Executivo o atendimento desta indicação e solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 02/05/2024, às 11:32:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B,"e" e “j”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (120257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II,65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (120256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 02/05/2024, às 10:49:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAF - (120253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 566/2023 foi designado ao Senhor Deputado Eduardo Pedrosa para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 10:52:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120253, Código CRC: 466b32d9
-
Despacho - 3 - CAF - (120255)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.064/2024 foi designado ao Senhor Deputado Gabriel Magno para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 10:53:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 120255, Código CRC: 265624bc
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Despacho - 3 - CAF - (120254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
De ordem do Senhor Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários, Deputado Hermeto, nos termos do art. 78, inciso VI do Regimento Interno, informo que o PL 1.063/2024 foi designado ao Senhor Deputado Gabriel Magno para proferir parecer em 10 dias úteis.
fábio fuzeira
Secretário - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 02/05/2024, às 10:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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